Posted by Lidiane Madureira on Mar 1, 2009 in
Direitos Autorais
Leiam atentamente. Façam suas análises. Não sejam enganados!
1- É muito importante que se estabeleça um prazo para o término do contrato. Caso ambas as partes estiverem satisfeitas, então, renova-se o contrato.
2- Para que você possa interferir nas decisões de sua obra é possível solicitar que você seja consultado para todos os fins fonográficos, áudios-visuais, comerciais, publicidade e qualquer outro meio que sua música venha a ser comercializada. Se não conseguir um acordo para tudo, tente pelo menos um acordo para fins comerciais e de publicidade. (CONTINUE LENDO…)
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Tags: 9610/98, civil, cláusulas, contrato, editoras, juiz, lei de direitos autorais, prazo, subeditoras, término
Posted by Lidiane Madureira on Feb 8, 2009 in
Direitos Autorais
Olá, Querido Leitor!
Fico feliz por estar esclarecendo dúvidas. Obrigada pela confiança!
Com esse post pretendo esclarecer dúvidas sobre a função das editoras musicais.
Obs.: Quero antes dizer que existem muitas empresas idôneas, que são muito bem administradas e respeitam o direito do autor. Procurem com carinho, leiam atentamente o contrato. Vocês vão encontrar!
Não seja escravo!

PRIMEIRO ENTENDIMENTO IMPORTANTÍSSIMO:
As Editoras Musicais existem em função do autor. SEM AUTOR NÃO HÁ EDITORA!
A função das editoras
As editoras foram montadas para que os autores não administrassem e tratassem sobre o financeiro(dinheiro) de suas próprias obras diretamente, então, ao contrário do que a maioria pensa, a editora não tem nenhuma obrigação em trabalhar sua música em rádio, tv ou conseguir uns showszinhos bacanas para você tocar e cantar. Ela não é uma gravadora, nem é uma empresária artística nem muito menos uma produtora. (CONTINUE LENDO…)
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Tags: assinar, autoral, autores, cessão de direitos patrimoniais, compositores, contrato, dinehrio, direito, editoras, financeiro, imobiliária, morais, musicais, músicas, obras, patrimoniais