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O ECAD

Posted by Lidiane Madureira on Jan 31, 2010 in Direitos Autorais

Nooossa! Há muito tempo não apareço aqui. Que saudade! E no último dia de janeiro, ainda há tempo, desejo a todos vocês Feliz 2010!!!! rsrsrs

Depois de algumas pesquisas vi que muitas pessoas não fazem idéia de como funciona o ECAD. Vou começar neste post a falar sobre esse assunto e vou destrinchando aos poucos, dividindo o assunto em 5 posts. Acompanhem!

1- O que é e o que significa a sigla ECAD;

2- Como funciona a arrecadação

3- A distribuição dos arrecadados

4- Como o ECAD obtém o valor de uma execução musical;

5- Conclusão.

1- O QUE É E O QUE SIGNIFICA A SIGLA ECAD?

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Download Ilegal

Posted by Lidiane Madureira on Sep 20, 2009 in Direitos Autorais

Incomoda Brasileiros, Franceses e Britânicos que tomam medidas para o fim da ‘bagunça’


Todo mundo já sabe que para se fazer um álbum muitos profissionais são envolvidos, muito dinheiro é gasto. Com a pirataria muitas empresas multinacionais do mercado fonográfico quebraram. Muitos profissionais desempregados. Mas para o povo assalariado, e daí? Agora só mesmo atitudes bruscas para modificar a cultura da pirataria no mundo.


Como os downloads ilegais ainda continuam algumas medidas estão sendo tomadas em alguns países para (re)educar os usuários, incetivando-os a pagar, mesmo que seja um valor significativo.


Na França os Deputados aprovaram uma lei nada amigável. O usuário que insistir em fazer um download não permitido receberá 2 advertências, na terceira tentativa ele terá a sua Internet suspensa. A lei, chamada de “Hadopi”, deve entrar em vigor em outubro, que teve sua aprovação com 285 contra 225 votos contra.


A Inglaterra parece ter aprovado essa lei e pretende fazer o mesmo. O Ministério de Negócios do Reino Unido comunicou que estuda algumas medidas técnicas contra a pirataria virtual. Além de exigir dos provedores os dados dos internautas, o governo pretende entregar essas informações àqueles que têm seus direitos autorais e de propriedade intelectual violados.


No Brasil uma ação movida pelas multinacionais fonográficas EMI, Universal, Sony, Som Livre e Warner proíbe a empresa Cadari Tecnologia da Informação e outros de disponibilizar software P2P, K-Lite Nitro. Para que a empresa volte a ter permissão, é preciso instalar algum filtro que seja capaz de evitar a troca ilegal de arquivos protegidos por direitos autorais.


Será que estamos indo no rumo certo? Essas medidas são corretas e eficazes?

Sigam-me no Twitter: @lidianefm

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A diferença entre direitos MORAIS e direitos PATRIMONIAIS

Posted by Lidiane Madureira on Aug 22, 2009 in Direitos Autorais

Existem dois direitos pertencentes ao autor /co-autor, o Moral e o Patrimonial.

Direitos Morais – são personalíssimos, inalienáveis e irrenunciáveis. O autor pode retirar ou suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando a circulação ou a utilização implicarem em afronta à sua reputação e imagem.

A Lei 9.610/98 protege o autor e exige que seu nome, pseudônimo (nome artístico ou apelido) ou sinal convencional sejam respeitados e inseridos em toda a parte gráfica do projeto.

O autor tem o direito de reivindicar a qualquer tempo a autoria de sua obra, de conservar a sua obra inédita, de modificar a obra antes ou depois de ser utilizada.


ATENÇÃO!atencao

É também direito moral ter acesso a exemplar único e raro da obra para preservar sua memória.


A Autorização ao Autor-versionista – deverá comunicar-se com o autor ou com sua editora e pedir uma autorização para fazer uma versão ou tradução da obra. É o autor da obra quem estabelece a porcentagem do autor-versionista.

Após o falecimento do autor suas obras ficam na responsabilidade de seus sucessores, passando a eles o direito, por 70 anos.

Não são transmissíveis aos sucessores:

*Modificar a obra antes ou depois de utilizada;

*Retirar a obra de circulação;

*Suspender qualquer forma de utilização já autorizada.

Após 70 anos da morte do autor cabe ao Estado defender a integridade e autoria de cada obra caída em domínio público*.


Direitos Patrimoniais – Os devidos na utilização ou reprodução da obra que dependem de autorização expressa do autor, mediante remuneração ou documento gracioso (sem custo). Quando dentro das limitações previstas na lei, ficam dispensados a autorização do autor e o pagamento dos direitos patrimoniais, devendo sempre ser respeitados os direitos morais.

Direitos patrimoniais são passíveis de transferência para terceiros total ou parcialmente pelo próprio autor ou por seus sucessores.

Após o falecimento do autor suas obras ficam na responsabilidade de seus sucessores.

Após 70 anos da morte do autor cabe ao Estado defender a integridade e autoria de cada obra caída em domínio público, sem qualquer cobrança administrativa ou de liberação como forma de remuneração de direito patrimonial.

Também são considerados titulares de direitos de autor os que adaptam, traduzem, arranjam ou orquestram obra caída no domínio público, porém esses autores não podem se opor a outra adaptação, arranjo, orquestração ou tradução. A oposição só é aceita se for uma cópia de sua criação.

Por Lidiane F Madureira
***Próximo Post: Domínio Público***

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O ISRC, a identidade da música!

Posted by Lidiane Madureira on Apr 8, 2009 in Direitos Autorais

Olá, Meu Povo!

Meus amigos leitores, estou tão, tão, mas tão atarefada que sumi do cantinho da net que mais me faz bem, daqui do meu blog. Mas, como não dá pra deixar de voltar pra casa, estou aqui! Continuem contando comigo! rs

Vocês já sabem o que é obra, certo? Agora vamos falar sobre FONOGRAMA!

Bom, nós quando nascemos ganhamos um documento, a nossa certidão de nascimento, anunciando que chegamos ao mundo. Quando crescemos ganhamos a nossa identidade, o RG. Quando morremos, a certidão de óbito. Na música o processo é um pouco mais simples. Ela precisa apenas de um RG, da identidade pra existir. (CONTINUE LENDO…)

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Pontos Importantes e Imprenscindíveis em um contrato editorial

Posted by Lidiane Madureira on Mar 1, 2009 in Direitos Autorais

Leiam atentamente. Façam suas análises. Não sejam enganados!

1- É muito importante que se estabeleça um prazo para o término do contrato. Caso ambas as partes estiverem satisfeitas, então, renova-se o contrato.

2- Para que você possa interferir nas decisões de sua obra é possível solicitar que você seja consultado para todos os fins fonográficos, áudios-visuais, comerciais, publicidade e qualquer outro meio que sua música venha a ser comercializada. Se não conseguir um acordo para tudo, tente pelo menos um acordo para fins comerciais e de publicidade. (CONTINUE LENDO…)

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A Função das Editoras Musicais

Posted by Lidiane Madureira on Feb 8, 2009 in Direitos Autorais

Olá, Querido Leitor!

Fico feliz por estar esclarecendo dúvidas. Obrigada pela confiança!

Com esse post pretendo esclarecer dúvidas sobre a função das editoras musicais.

Obs.: Quero antes dizer que existem muitas empresas idôneas, que são muito bem administradas e respeitam o direito do autor. Procurem com carinho, leiam atentamente o contrato. Vocês vão encontrar!

Não seja escravo!

contrato_escravo

PRIMEIRO ENTENDIMENTO IMPORTANTÍSSIMO:

As Editoras Musicais existem em função do autor. SEM AUTOR NÃO HÁ EDITORA!

A função das editoras

As editoras foram montadas para que os autores não administrassem e tratassem sobre o financeiro(dinheiro) de suas próprias obras diretamente, então, ao contrário do que a maioria pensa, a editora não tem nenhuma obrigação em trabalhar sua música em rádio, tv ou conseguir uns showszinhos bacanas para você tocar e cantar. Ela não é uma gravadora, nem é uma empresária artística nem muito menos uma produtora. (CONTINUE LENDO…)

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