Saiba como registrar suas músicas

Posted by Lidiane Madureira on Jan 15, 2009 in Direitos Autorais |

Olá! Tenho recebido alguns pedidos para falar sobre registro de músicas. Não dá pra falar nisso sem escrever bastante, então, tenham paciência, valerá para que não caiam em buracos negros. Vamos lá! rs

Antes, pequenos detalhes fazem a diferença…

  1. Uma música pode conter letra e melodia ou somente melodia. Para que todos os músicos possam executar seus respectivos instrumentos (mesmo que não conheçam a música) existe a partitura.
  2. Partitura - representação escrita com símbolos próprios (notas musicais) representada mundialmente.  (CONTINUE LENDO…)
  3. Obra - Pode ser definida como a criação psíquica e física do autor de letra, melodia ou notação musical, no primeiro momento de existência, que transmite uma forma de expressão ao ouvinte, que por sua vez poderá interpretar de forma igual ou diferente do autor.
  4. Autor - É aquele que cria, adapta, traduz, arranja ou orquestra (neste último caso só as obras caídas em domínio público), identificado pelo nome civil, pseudônimo ou qualquer outro sinal convencional.
  5. Co-Autor - É aquele que cria em conjunto, traduz ou adapta. Tem os mesmos direitos do autor. OBS.: Não se pode considerar Co-autor quem apenas auxilia o autor, avalia, rever ou atualiza, bem como fiscaliza ou dirige.

Partindo pro que realmente interessa…

Antes de ir até ao local de registro, você precisa fazer a partitura de sua canção com um músico experiente e safo. Se ele fizer errado sua partitura, significa que você não estará registrando aquilo que criou. Cuidado!

Como autor, você pode registrar sua obra (só letra, só partitura ou letra e partitura) na Biblioteca Pública de seu estado. No Rio de Janeiro as instituições legais para registro são a Biblioteca Nacional ou Escola de Música na UFRJ.

Você deverá pagar em forma de depósito bancário. Levar até a Instituição o comprovante de depósito, RG, CPF, Comprovante de Residência do(s) autor(es) com a(s) letra(s) e partitura(s) em mãos. A instituição enviará para o endereço de cadastro o certificado de registro dentro de alguns (longos) dias.

A outra forma que é muito comum é o registro no cartório, reconhecendo firma e autenticando cópia. Porém, você é o responsável pela guarda de sua documentação. Se perder, rasgar, molhar, rasurar… Já sabe, né?! rs

A Edição

Com o passar do tempo os artistas passaram a praticar a edição como “forma de registro” de suas obras.

Reza a lei que: Art. 53. Mediante contrato de edição, o editor, obrigando-se a reproduzir e a divulgar a obra literária, artística ou científica, fica autorizado, em caráter de exclusividade, a publicá-la e a explorá-la pelo prazo e nas condições pactuadas com o autor.

Editar não é e nem nunca foi obrigatório! A editora não é um órgão ou uma instituição legal de registro.

No próximo post vou falar mais sobre as editoras, seu principal papel e as obrigações dos músicos, autores e produtores. Aguardem!

Valeu!

E gente, por favor, não leiam apenas. Comentem! Dá essa moral pra mim, vai?! Dúvidas, Críticas e Sugestões… Comentem!!!

Apoio: Informe Musical

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65 Comments

L.F. Arruda
Jan 19, 2009 at 1:52 AM

Ficou bom Lidiane! ; )
Legal que no próximo post vai falar sobre as editoras referente a esse caso. Acho que é aí que a galera fica confusa, pois não sabem até aonde vai o direito da gravadora nisso e/ou quem de fato registra uma música que vai sair num CD, a gravadora ou a própria banda.


 
Lidiane Madureira
Jan 23, 2009 at 1:54 AM

RESPOSTA: É, Luiz! Vou sim… Vou tentar facilitar as coisas… Estou fazendo um livro sobre direitos autorais, produção fonográfica e tudo mais! Tô tentando usar uma linguagem simples pra ajudar mesmo! Vamos ver no que dá! Bjs, LM


 
adilio do nascimento ferreira
Jan 26, 2009 at 2:55 PM

Gostei bastante deu p/ esclarecer muita coisa. Abracs… Vou ler o seu livro


 
Rafael F. de A.
Feb 6, 2009 at 1:07 AM

Ficou bem legal a explicação. Dá para esclarecer bastante dúvidas que eu, na verdade, guardava comigo, pois ninguém sabia respondê-las. Abração..


 
Helen Karen
Feb 7, 2009 at 9:16 PM

Muito esclarecedor as suas informações, pois, estou iniciando meu processo de registro e consultei alguns sites e a sua explicação foi muito clara para obter os caminhos de ter todos os poderes sobre a Letra que componho.

Obrigada


 
Lidiane Madureira
Feb 8, 2009 at 1:37 AM

Luiz, Adilo, Rafael e Helen,

Fiquei feliz por ter ajudado vocês!

Bjs,
LM


 
Margareth Doher
Feb 8, 2009 at 11:27 AM

Lidiane,

Informação importante. Muitos desconhecem esse caminho.

Grande abraço.


 
vinicius
Mar 4, 2009 at 4:04 AM

muito bom mesmo vlw!!!, mas pra termina de mata a duvida mesmo ve c eu faço certo!!
fiz uma musica em instrumental ( de rock estilo kiko loureiro , edu ardanuy e tal apenas com solos de guitarra), pra registrar eu levo uma partitura da musica ( no caso pode ser somente a partitura da guitarra solo, ou tbm é obrigado a ter partitura da guitarra base, baixo, teclado e tudo mais??) levo no cartorio e registro no meu nome. pronto é so isso ou é um pouco mais complexo??
+ uma veis muito obrigada mesmo e vlw por tudo.


 
Lidiane Madureira
Mar 6, 2009 at 2:44 PM

Oi, Vinicius!

Você tem que registrar a sua criação solo não a produção da música. Se você registrar todos os instrumentos estará levando o arranjo. Leve apenas o solo que criou.

Uma pergunta. Você vai fazer o registro em cartório? Faça mais de uma cópia e guarde em locais de segurança, ok?! rs

Abçs,
LM


 
eduardo
Mar 7, 2009 at 12:06 PM

Valeu pela dica! To aqui me batendo pra conseguir registrar duas muscias no meu nome!! To até desesperado porque ja sai distribuindo meu cd com essas duas musicas ineditas de minha autoria e ainda nao registrei!! Vc comentou o cartorio.. eu levo a partitura e a letra no cartório e boa?


 
Lidiane Madureira
Mar 8, 2009 at 12:54 AM

Oi, Eduardo!

Registre suas músicas para evitar problemas, viu?! rs

A forma mais segura e legal de registrar suas músicas inéditas é na UFRJ (letra e melodia) ou na Biblioteca Nacional (leta). Porém, há a possibilidade do cartório também. Leve letra e partitura. Faça algumas cópias e deixe em poder de pessoas que você confie como sua mãe, pai, irmã… (rs)

Mas porque não leva até a UFRJ? Clique aqui e confira como!

Ok?

Abçs,
LM


 
eduardo
Mar 9, 2009 at 10:55 AM

Fala Lidiane!
Muito obrigado de novo pela resposta e pelo link enviado! Muito fácil! Eu ja tinha visto o site da biblioteca nacional pra registrar as músicas, mas achei muita função os formulários e as explicações. Eu to com um pouco de pressa porque como eu havia dito, eu divulguei minhas músicas e recebi resposta de gente que gostou e tal.. Dae tava com medo pois eu nao registrei nada, por isso congitei a idéia do cartório que é mais rápido né.. mas agora com a ajuda do blog, achei mais facil a explicação do teu link, ja imprimi o formulário e vou registrar na UFRJ sim! E falando nisso Lidiane, ja que tamo falando de música, vcs pudiam dar uma mão pra galera que ta começando na carreira! como eu faço pra mostrar minhas músicas pra algum produtor ou alguem que realmente vá ouvir e se interesse? Sou do interior do PR e não tenho muita opções por aqui. Grande abraço!


 
Marlon Da Silva
Mar 9, 2009 at 6:55 PM

Não possuo carteira de musico. Mas posso registrar minha banda CIMÉRIA, mesmo assim?
Quanto custa um registro de banda?
Obrigado!
Abração!


 
Lidiane Madureira
Mar 11, 2009 at 10:03 PM

Oi, Marlon!

Os grupos musicais que desejam ter a propriedade do nome e/ou da marca que utilizam devem requerer o seu registro no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). O representante da banda (pessoa física) deve comparecer ao instituto munido de CPF e de algum outro documento que comprove o exercício da profissão de músico (carteira da OMB ou do Sindicato ou a autonomia do INSS). Se o representante for pessoa jurídica, deverá levar Contrato Social e CNPJ. Devem ser apresentados documentos originais e cópias autenticadas. Você deverá fazer uma busca prévia para ter certeza de que a marca pode ser registrada. A marca passa a ser propriedade do requerente. Se todos os integrantes da banda quiserem ter a propriedade do nome, deverão fazer um contrato particular e registrá-lo em cartório. As taxas cobradas devem ser averiguadas no próprio INPI.

Entendeu?! rs

Abaixo o endereço e contato do INPI:
Instituto Nacional de Propriedade Industrial
Praça Mauá, 7 - Térreo - Centro
Rio de Janeiro / RJ - CEP 20081-240
Tel (21) 2139-3000

INPI


 
Lidiane Madureira
Mar 11, 2009 at 10:16 PM

Oi, Eduardo!

Que bom que pude ajudar! Fico feliz e agradecida! rs

Quanto à mostrar músicas. Acredite, também sou compositora e tenho a maior dificuldade para mostrar minhas obras inéditas aos artistas. Uma dica é entrar nos sites dos artistas e ligar sem medo pr’aqueles que você acha que sua música se encaixa. Outra coisa a ser feita é ir aos shows e tentar um contato direto com o artista. Outra coisa que funciona é entregar as músicas diretamente aos produtores dos artistas e por aí vai… Use a criatividade! rs

Sucesso e Boa sorte!

Abçs,
LM


 
Marlon Da Silva
Mar 13, 2009 at 5:52 PM

Obrigado! Valeu!
A banda não tem nenhum itegrante que tenha carteira de músico. E, inclusive, eu tenho 17 anos. Vejo alguns garotos tocando e tenho o mesmo sonho. Como por exemplo, o Eloy Casagrande(André Mattos). Ele toca em tudo quanto é lugar e, agora que ele completou 18 anos.
Meu sonho é entrar no mercado da musica antes dos 18. Me dê esperança, por favor.
Obrigado pela última resposta.
Valeu a ajuda…
Abraço!


 
Lidiane Madureira
Mar 15, 2009 at 9:44 PM

Grande, Marlon!

Continue sonhando, estudando e praticando. Especialize-se com amor no que quer pro seu futuro.

Boa sorte!

Abçs,
LM


 
waleria magalhaes
Mar 25, 2009 at 5:52 PM

Parabens!!! e tudo que precisavamos!!! Esclarecedor, pratico, inteligente!!! Precisamos divulgar mais este blog!!!

Estou com duvidas em relacao ao arranjador de minhas musicas. As musicas e melodias sao todas de autoria minha, ele vai fazer apenas o arranjo para bateria, baixo, e guitarra. Gostaria de saber que tipo de contrato devo fazer com ele para me resguardar. No mais, goataria de saber se se a empresa que vai gravar e mixar minhas musicas tem algum direito sobre elas!


 
Lidiane Madureira
Apr 2, 2009 at 1:39 AM

Olá, Waleria!

Primeiro, muito obrigada pelo carinho! Fico feliz em ajudar! rs

Segundo, mil desculpas pela demora em respondê-la. Geralmente não demoro tanto, mas essas semanas foram pesadas devido a edição do DVD e a gravação do clipe… Ufa! Espero que ainda dê tempo de ajudá-la. Vamos lá! rs

O arranjador é um músico contratado para determinado serviço. Você deve fazer com ele um recibo, que fica com você, contendo o nome dele civil, artístico, CPF e a assinatura dele. Existe também um documento onde ele assina para liberar a utilização de sua arte. Posso disponibilizar esse documento para ajudá-la, só preciso de sua paciência! rs Com esses dados você irá inseri-lo no ISRC da música. Agora você deve estar se perguntando: “O que é ISRC?” ISRC é uma espécie de identidade da música, assim como o nosso RG. Irei falar detalhadamente sobre ele em breve!

Quanto ao técnico/empresa que irá mixar e/ou masterizar o seu álbum… Eles não têm direito sobre o álbum, a menos que você negocie isso. Você deverá ser fiel aos créditos (nome no encarte). O álbum é todo seu!

Bom, ajudei? Acho que você vai gostar do meu livro. Com a correria que ando, acho que só ficará pronto no meio do ano, mas será uma espécie de bíblia com passo-a-passo sobre música. Por enquanto “Tudo o que você precisa saber antes de produzir seu projeto musical” é o título dele.

Se tiver mais dúvidas, por favor, não exite em me perguntar. Mais uma vez, muito obrigada pelo carinho e pela confiança! Seja bem vinda!

Bjs,
LM


 
EDGARD SACRAMENTO
May 2, 2009 at 3:28 PM

MUITO BOA SUAS DICAS. TENHA UMA CENTENA DE MÚSICAS E ESTE ANO PRETENDO REGISTRÁ-LAS E GRAVÁ-LAS.
QUEM PUDER ME AJUDAR ME AVISE OK?
ABRAÇO.


 
Lidiane Madureira
May 7, 2009 at 4:46 PM

Obrigada!

Seja bem vindo, Edgard!

Abçs,
LM


 
Dj BokãuÜuM
Jul 10, 2009 at 6:56 PM

bom gosteii da explicação my brother…
mais no meu caso é o seguinte
eu fiz uma letra no stylo stronda music
só que não tenho a base para a letra ser cantada
e algumas pessoas já viram a letra pela internet
ai queria registrar a letra por que por um acaso alguem grave e divulgue
ganhe o merito por uma letra que eu fiz…
vlw forte abraço…
e se puder me ajudar eu agradeço ;)


 
Lidiane Madureira
Jul 13, 2009 at 1:51 AM

Isso aí, DJ! Registre mesmo suas letras para que não se arrependa depois. Assine seu mérito! Bjs, LM


 
Jackson...
Jul 27, 2009 at 3:45 PM

Primeiramente…parebens neh… e obrigado… tava doido aqui atraz de algun site que me ajudasse com esse assunto pq eu soh tenhu 15 anoOos e tava querendo registrar as minhas musicas que fiz com a minha “banda”… o ruim ehh que eu voh teh que fazeh ainda a partitura pq jah tah tudo prontoOo letra, cifra, os instrumentos…

e como somos uma Banda de rock gospel vamos esperah em Deus agora…

de novoOo agradeço… e voh fikah esperando os posts sobre editora…

bjoOo…


 
carla conceição
Jul 29, 2009 at 11:07 AM

adorei o tira dúvidas! tira mais uma?
sou compositora de música e letra e só de letra. quero registra-las, mas me disseram que se eu registrar só no cartório posso perder o direito da melodia. como devo proceder?
é preciso ter gravado num cd ou só a letra digitada? quanto custa cada registro? como faço pra registrar meu pseudonimo? a oab faz isto ou devo contratar um advogado?
obrigada


 
Gabriel
Jul 30, 2009 at 2:08 AM

tenho 4 musicas prontas pra gravar
e nao sei o q eu faço antes q esse (longo) tempo de espera q vc especifica ali no auto ajuda
entao resolvi q se eu registrar em cartótio blz
mas essa coisa d reconhecer firma e tdo mais
eh realmente seguro com um processo na justiça caso” alguem copie a minha música?


 
Lidiane Madureira
Aug 2, 2009 at 4:28 PM

Oi, Jackson! Não desista, não! Continue nesse caminho de Deus. Gosto muito de música gospel!

Quanto aos posts sobre editora… Já os coloquei. Aqui segue o link: http://lm.informemusical.com.br/index.php/2009/02/a-funcao-das-editoras-musicais/

Bjs,
LM


 
Lidiane Madureira
Aug 2, 2009 at 4:35 PM

Nossa, Carla! Quantas dúvidas!!! rsrsrs

Bom, como já mencionei, você deve fazer também a partitura (que é uma linguagem utilizada pelos músicos onde se identifica a melodia da mesma). Não há nada melhor que a Escola de música para fazer o registro, o cartório é mais uma opção válida. Leve a letra digitada e a partitura também. Não tenho noção quanto aos valores, mas reconhecer firma não deve ser caro. Para registrar seu peseudônimo você deve procurar um advogado ou diretamente o INPI ( http://www.inpi.gov.br/ ) - Instituto Nacional da Propriedade Industrial - Para registrar sua marca (pseudônimo).

Ajudei?! rs

Bjs,
LM


 
Lidiane Madureira
Aug 2, 2009 at 4:40 PM

Gabriel, essa é mais uma forma válida de fazer o registro. Um documento com firma reconhecida te assegura. Uma das coisas que se leva em consideração na reivindicação de posse de uma obra é a data. Quem registrou primeiro leva! Sucesso pra vc! Bjs, LM


 
carla conceição (POETISA)
Aug 3, 2009 at 12:00 PM

AJUDOU SIM!
O QUE ACHO MAIS DIFÍCIL:ENCONTRAR UMA PESSOA CONFIÁVEL EM FAZER ESTA DUPLA COMIGO(A PARTITURA).
ME AJUDA MAIS?!
SÓ UM INSTRUMENTO DÁ?TIPO VIOLÃO E/OU DEPENDE DO RITMO DA MINHA MÚSICA?
É PORQUE NÃO TOCO NEM UM TIPO DE INSTRUMENTO, FAÇO TUDO NO GOGÓ QUANDO VEM A INSPIRAÇÃO!( É SERTANEJO, BREGA,INFANTIL “A QUE MAIS FAÇO”, FORRÓ, ROMÂNTICA TIPO MPB) CRIO TAMBÉM UMA COISA MEIO MISTURADA DE RITMOS= TRABALHANDO UM POUCO MAIS A MINHA AUTENTICIDADE).
CONTINUE SENDO ESSA FOFURA DE PACIÊNCIA CONOSCO!
TÁ DEMAIS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
ABRAÇOS


 
Lidiane Madureira
Aug 3, 2009 at 8:37 PM

Ah, Carla! Obrigada! rsrsrs Tenho mesmo paciência porque gosto do que faço. Olha, não há mistério! Você deve procurar um músico que escreva partitura. Geralmente é um tecladista. Será ainda melhor se você encontrar um maestro. Aqui no Rio algumas pessoas cobram de R$10 a R$20 por partitura. Nesse link: http://www.ethosbrasil.com/parts/Brasil/FazParteShow.pdf Você poderá conhecer o que é uma partitura.

Não se preocupe. A música não deixará de ser sua! Ele apenas irá escrever numa linguagem musical o que você criou.

Se ainda não ajudei o quanto precisava, pode perguntar. Bjs, Lidiane


 
Fernando Otz
Aug 11, 2009 at 5:14 AM

parabéns pelo trabalho!!! vcs estão esclarecendo as coisas… estava mto confuso em relação!
mais ainda tenho duvidas.Brigaduuu! Luz p/ os nossos caminhos…


 
Lidiane Madureira
Aug 12, 2009 at 2:03 AM

Obrigada, Fernando!

Que dúvidas mais você tem?

Aguardo,
Lidiane


 
Jorge Camargo
Aug 27, 2009 at 1:34 PM

Jorge Camargo.

Valeu ! foi muito bom ter acessado, deu pra tirar as dúvidas , sobre o assunto.
Muito Obrigado!
Deus lhe abençoe!

Grande abraço.


 
RICARDOEKELLE
Aug 31, 2009 at 1:05 PM

MANO, ESSAS DICAS SÃO EXCELENTES, COLOQUE SEMRPRE ASSUNTOS RELACIONADOS A ESSAS DÚVIDAS QUE TEM UM MONTÃO DE MÚSICOS (LEIGOS) QUE NÃO SABEM DESSA PARADA, FICA NA PAZ. RICARDO.


 
victor do carmo ribeiro
Sep 10, 2009 at 6:23 PM

vlw ficou maneira a explicação, então pelo que eu entendi, registrar demora um pouco, editar é mais rápido, mas a responsabilidade é toda minha??? a tá maneiro se for assim


 
victor do carmo ribeiro
Sep 10, 2009 at 6:36 PM

pow tenho 09 músicas para registrar mas, pow tenho medo da demora para registrar, será que em cartório seria uma boa?? e se for será que mesmo assim tenho que leva-lá partiturada???? Me responda, por favor, Deus a abençõe


 
italo
Sep 12, 2009 at 8:02 PM

no caso da musica ser gravada por oputra pessoa oq eu posso fazer???
essas informações min ajudran muito


 
Rafae
Sep 18, 2009 at 2:08 PM

Tenho uma dúvida.

Possuo 6 letras com melodia, porém não manjo passa-las para a partitura, existe uma forma de registrar as musicas utilizando apenas cifras?

Se possível, responde no meu e-mail também.

Desde ja agradeço!!!


 
Lidiane Madureira
Sep 20, 2009 at 2:49 PM

Oi, Victor!

Para o registro na UFRJ é necessário levá-la partiturada sim. Se não você irá registrar apenas a letra, deixando a melodia vulnerável. Até mesmo no cartório se faz necessário levar a partitura porque não há outra forma de saber a melodia da sua letra se não for pela partitura. A solução é você procurar um músico de confiança (você pode pedir indicação aos seus amigos) para fazer essas partituras. Não perca tempo! Registre suas músicas! Seja bem vindo! Abçs, Lidiane
@lidianefm


 
Lidiane Madureira
Sep 20, 2009 at 2:54 PM

Oi, Italo! Desculpe, mas não consegui entender em que ponto está a sua dúvida. O que tem se alguém gravar a música? O que precisa saber?

Abçs,
Lidiane


 
Lidiane Madureira
Sep 20, 2009 at 2:56 PM

Rafae, se exite eu desconheço. A cifra não identifica a melodia da música. Você precisa mesma da partitura para ficar garantido, se não irá registrar apenas as letras e as melodias ficarão vulneráveis.

Abçs,
Lidiane


 
Nara
Sep 23, 2009 at 2:34 AM

Olá Lidiane! Simplesmente adorei esse blog! Estava completamente desnorteada com tantas dúvidas sobre registros de música. Encontrei seu blog num site de pesquisa e fiquei satisfetíssima com os esclarecimentos sobre tudo em relação a registros.
Só tenho uma “duvidazinha”… Para registrar o nome de uma banda eu preciso ter carteira de músico. Bem, eu não tenho essa carteira. Gostaria de saber se pra tirar carteira de músico eu preciso conhecer teoria musical, tocar algum instrumento (principalmente comprovado com algum curso e tal)?

Ps. Sou compositora, mas não todo nenhum instrumento profissionalmente, apenas “arranho”, rs.

Amarei se puder me iluminar =)
Abraço


 
Nara
Sep 23, 2009 at 2:39 AM

corrigindo…
Não toco nenhum instrumento profissionalmente *

;)


 
FERNANDES MANUEL
Sep 23, 2009 at 8:29 PM

olha muito obrigado pelo seu site, de toda alma eu lhe agradeço pela info que vc desponibliza para o pessoal aqui. Eu escrevo apartir de Angola, sou angolano e acho o seu site uma das melhores paginas na internet.

espero poder contar com voce nas minhas futuras duvidas.

obrigado


 
Lidiane Madureira
Sep 28, 2009 at 3:10 AM

Oi, Nara! Que maravilha! Tenho recebido muitos agradecimentos e fico muito feliz em poder ajudar. É bom ser útil! rs

Para registrar o nome da banda não é necessário ser músico, não. Procure saber os detalhes no site do INPI.

Para tirar a carteira de músico você precisa ser músico! :) Tocar algum instrumento musical ou cantar (as cordas vocais também são instrumentos poderosíssimos). Mas se você arranha, não está longe de ser uma, certo?! rs

Site INPI

Se ainda não respondi a todas as perguntas, volte e tentarei denovo! :)
Obrigada,
Lidiane


 
Nara
Oct 5, 2009 at 1:26 AM

Opa, então não preciso ter carteira de músico para registrar o nome da banda…ufa!!
Então, eu não toco profissionalmente nenhum instrumento, mas canto … então posso tirar a carteira de músico como cantora. Uhu!
Viu como é bom falar sobre certos assuntos com quem entende!? Hehehe! Vc me iluminou num detalhe aparentemente tão pequeno e que é bastante importante.

Obrigada Lidiane!

;*


 
Jonas
Oct 14, 2009 at 2:08 PM

Valeu pela as informações, gostaria de parabenizar vc pela soladariedade de compartilhar o seu conhecimento sobre a tudo de musicas,autor etc… Deus continue te iluminando um abraço.


 
Lidiane Madureira
Nov 2, 2009 at 1:17 AM

Que isso! Não estudei para guardar em segredo as informações. Fico muito feliz em poder ajudar! Pode contar comigo sempre! :) Obrigada!


 
Osmar Junior
Dec 20, 2009 at 1:17 AM

Nossa me ajudou bastante hehehe


 
wilson silva
Jan 17, 2010 at 12:19 PM

música é uma fonte de paz interior
transmite alegria,esperança,emoção etc..etc..etc.


 
ELIAMARA BRUZADELLI BICALHO
Jan 25, 2010 at 5:51 PM

Olá ,no inicio de Dezembro dexei um recado pedindo algumas informaçoes e tbm sua opniao
sobre as compoicoes de Murilo Bicalho. Q está no youtube e myspace.com/murilobicalho
no youtube está a musica casa sem jardim.Eu gostaria de saber como proceder para que as composicoes sejam ouvidas por alguem que possa se interessar,a quem devo encaminhar.E
tbm a gravacao nao foi elaborada,e quem canta sao os proprios autores e nao tem pretensao de se tornarem cantores,mas vender essas letras.da uma olhadinha no myspace.com/murilobicalho e no youtube pesquisa a musica casa sem jardim,obrigada,abraco


 
Lidiane Madureira
Jan 31, 2010 at 2:42 AM

Arrasou, Wilson! Bjs


 
Lidiane Madureira
Jan 31, 2010 at 2:43 AM

Recado respondido, Eliamara! Bjs


 
Daniel
Mar 31, 2010 at 12:14 PM

Olá! Primeiramente muito obrigado por criar um blog de suma importância e muito especial para todos nós que precisamos registar músicas, e tenho certeza que Deus abençoa todo aquele que ajuda voluntariamente outras pessoas.Parabens vc é Ótima!!!! Bjs


 
Jorginho
Mar 31, 2010 at 5:45 PM

A partitura da melodia que dizem é a música cantada?? oou seja… eu teria que fazer a partitura do que eu canto?? ou teria q colocar o q cada instrumento faz??


 
Lidiane Madureira
Apr 11, 2010 at 11:55 PM

Obrigada, Daniel! Acredito que ajudando pessoas estou sempre abrindo caminhos positivos para mim e consequentemente para outras pessoas e por aí vai… rs

Bjs, LM


 
Worker
Apr 13, 2010 at 5:15 PM

Interesante, no va a continuar con este art?culo?
Gracias

Worker


 
Nara
Apr 13, 2010 at 8:46 PM

Gostei muito das suas dicas valeu agora posso registra as minhas musicas!!!
Valeu…


 
sueli santos Domiciano
May 1, 2010 at 10:20 PM

Eu quero registrar minhas música que vai bombar na internet mas não posso revelar agora ok!!!!!!


 
sueli santos Domiciano
May 1, 2010 at 10:21 PM

Beijos…………..


 
sueli santos Domiciano
May 1, 2010 at 10:22 PM

Riri!!!!!!!!!!!!!!!!!!


 
????? ????
May 12, 2010 at 2:19 PM

?? ???????


 
Jonny Routh
May 25, 2010 at 11:20 PM

Olaa…td bem?rs
interessante a materia viu, tirou algumas duvidas minhas, sou vocalista numa banda, tenho varias musicas proprias , porem nunca havia me interessado para registra-las, depois disso vou ate registrar, vai q uma alma ai nao a veja neh! rsrs
vlww adorei a information ….bjs Birt!


 

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